Atenção com os Prazos para NF-e 4.05 minutos de leitura

Olá, tudo bem?

Seguem os prazos atualizados para NF-e 4.0:

Prazo de Implantação (SEFAZ): O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017
  • Ambiente de Produção: 15/01/2018. (emissão simultânea)
    Desativação da versão anterior: 02/07/2018.

Nota Técnica 2016.002.
Implementada a Nota Técnica 2016.002 – v 1.41-v 1.42, que trata as alterações no leiaute da NF-e para a versão 4.0.

Alteração Leiaute da NF-4.0.

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento.
  • Inclusão no campo refNF da opção 2 (Nota Fiscal modelo 02), que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
  • No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos.
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item.
    Validação do GTIN (Código de Barras)

DANFE
Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute do DANFE.

As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas:
– No campo de “Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd”, os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP,vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.

– Os valores de totais do FCP (id: W04b e W06a) devem ser informados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco, campo “infAdFisco”,quando existirem.”

~> LINK TDN PARA BAIXAR OS BOLETINS E PACOTES ATUALIZADOS

Qualquer dúvida, faça um comentário!

Conteúdo abaixo desatualizado…

Olá, tudo bem? Como todos sabem, a legislação não para. Então, fique a tento para as datas sobre a nova atualização que a NF-e está sofrendo. É a NF-e 4.0.

Segue informações da equipe de desenvolvimento NF-e na integra:

Sr(s). Cliente(s),

Informamos que, em 24/10/2017, a Sefaz realizou a publicação da NT 2016.002 versão 1.40, que modifica a versão inicial nos seguintes pontos:

– Alterações introduzidas na versão 1.40:
– Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”.
– Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”.
– Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10.
– Regra de validação N27d-10 para implementação futura.
– Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo.
– Regra de validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10.
– Regra de validação YA03-10 não se aplica a nota fiscal com finalidade de Ajuste e de Devolução.

Compreendemos a vontade e necessidade de todos em começar a utilizar a nova versão da NF-e, este também é o nosso maior interesse.

Para atendermos esta nova versão, devido a proporção das mudanças levantamos muitos cenários de testes a serem validados no ERP. Estes cenários demandarão um tempo maior do que havíamos estipulado inicialmente.
Estamos empenhados e certos de que esta prorrogação garantirá uma liberação ainda melhor em nosso produto, atendendo a todos os cenários já conhecidos.

Salientamos que a versão 3.10 estará disponível para utilização até o dia 02/04/2018. Informação disponível no item 1.3 da Nota Técnica 2016.002 – v 1.40 (atualizada em 24/10/2017).

Link do informe de atualização e direcionamento para download da NT: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#483
Att.,
Desenvolvimento

Abaixo segue download de material referente a NF-e 4.0

 



Fernando Bueno
Siga na rede

Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

Siga-me no Linked In
Fernando Bueno
Siga na rede