O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e?4 minutos de leitura

Olá, tudo bem? Segue abaixo uma explicação básica sobre MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Já existe legislação aprovada sobre o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos.

Quais são as vantagens do MDF-e?

O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios:

  • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal).
  • Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa – à – empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Benefícios para a Sociedade:

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e.

Benefícios para os Contabilistas:

  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e.

Benefícios para o Fisco:

  • Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o MDF-e substitui?

Atualmente a legislação nacional permite que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25.

O MDF-e será aceito em outros Estados?

Sim. Os Estados da Federação aprovaram o Modelo de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações. Independentemente de determinada Unidade da Federação estar ou não preparada para que seus contribuintes sejam emissores de MDF-e, o modelo é reconhecido como hábil para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em qualquer parte do território nacional.
Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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