MDFe intermunicipal agora é obrigatório em todo Brasil5 minutos de leitura

A partir do dia 8 de setembro de 2020, o setor de transporte de cargas passa por mudanças relacionadas ao Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDFe). É que de acordo com a publicação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o MDFe intermunicipal passa a ser obrigatório em todo território brasileiro.

Confira neste artigo todos os detalhes dessa mudança na lei do MDFe intermunicipal e onde você pode emitir o documento sem prejudicar suas operações de transporte.

Como era o MDFe intermunicipal até agosto de 2020

O MDFe é um documento fiscal que reúne as informações relacionadas às demais documentações de uma operação de transporte. Ele é um resumo dos principais dados contidos no CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) e na NFe (Nota Fiscal eletrônica).

Desde 2014 até agosto de 2020, o MDFe era obrigatório apenas para o transporte interestadual de cargas, isto é, de um estado para outro. Essa obrigatoriedade valia tanto para as transportadoras, no transporte de carga fracionada e de lotação; quanto para as empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomos.

Porém, cada estado brasileiro era livre para exigir o MDFe intermunicipal. E como isso variava de um estado para o outro, era motivo de muita confusão.

Por exemplo, se uma empresa de Pernambuco, onde o MDFe intermunicipal não era exigido, fosse contratada para fazer coletas e entregas dentro do estado da Bahia, seria necessário saber previamente se nessa região o MDFe intermunicipal seria obrigatório.

O que muda com a nova lei do MDFe intermunicipal em todo Brasil

Com o ajuste SINIEF 23/2019 realizado em 10 de outubro de 2019 pelo Confaz, a emissão do MDFe intermunicipal agora é obrigatória dentro de todos os estados brasileiros.

Essa mudança vale para as transportadoras, que já emitiam o MDFe em operações interestaduais e, dependendo do estado, também em operações intermunicipais. Da mesma forma, para as empresas que fazem o transporte de carga própria acobertadas por NFe, que usam veículos próprios, arrendados ou que ainda contratam um transportador autônomo de cargas.

II – ao caput da cláusula décima sétima:

a) o inciso IV:

“IV – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020.”;

b) o § 3°:

“§ 3° Para o Estado de São Paulo, o termo inicial de obrigatoriedade para emissão de MDF-e nas hipóteses previstas no inciso IV desta cláusula será o estabelecido em sua legislação estadual.”.

A princípio, o ajuste do MDFe intermunicipal entraria em vigor no dia 6 abril de 2020. Porém, devido à pandemia de Covid-19, a mudança foi adiada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Logo, a partir de 8 de setembro de 2020 passa a valer.

Como emitir o MDFe intermunicipal

É importante saber que, apesar dessa mudança, a forma de emissão do MDFe intermunicipal continua a mesma do MDFe interestadual. 

Ou seja, para gerar o documento, é preciso ter NFe e CTe (no caso das transportadoras) em mãos e logo depois inserir as informações do transporte e da mercadoria no MDFe. Tudo isso podendo ser feito em um sistema emissor de Manifesto ou em uma plataforma de gestão de transportes.

Assim que o MDFe é emitido, após a Sefaz (Secretaria da Fazenda) autorizar no sistema, a impressão do DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto de Documento Fiscal eletrônico) deve ser realizada obrigatoriamente para acompanhar o serviço de frete até o seu destino.

DAMDFe intermunicipal

O DAMDFe intermunicipal continua sendo impresso normalmente como o interestadual, valendo as mesmas regras citadas abaixo.

  • Formato do documento no mínimo A4 (210x297mm) e no máximo A3 (420x297mm);
  • Folha de papel, exceto papel jornal, com todas as informações claramente legíveis e com o código de barras, conforme o padrão de documento MDFe estabelecido;
  • O documento fiscal deve acompanhar a carga até o desembarque.

Todas as regras de impressão do DAMDFe e demais informações sobre o documento fiscal podem ser encontradas na Cartilha Nacional do MDFe.

O MDFe intermunicipal e o interestadual devem ser emitidos ao mesmo tempo?

A regra a respeito da quantidade de MDFes a serem emitidos não mudou. Logo, deverão ser emitidos tantos MDFe distintos quantos forem os estados de descarregamento, agregando, por MDFe, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada estado. Lembrando que, para cada MDFe, também devem conter os demais documentos relacionados às cargas.

modelo de DAMDFe
Modelo de DAMDFe intermunicipal em que os campos de UF de carregamento e descarregamento da mercadoria pertencem a um só estado.

 

Eventos do MDFe

Também continuam funcionando da mesma maneira os eventos comuns à emissão do MDFe. São eles: Cancelamento, Encerramento, Inclusão de Motorista, Inclusão de Documento Fiscal Eletrônico e Registro de Passagem.

Projeto MDFe Integrado

Não poderíamos finalizar esse artigo sem antes falar do projeto MDFe Integrado. Ele constitui uma série de novas regras publicadas na Nota Técnica 2020.001, pelo Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com o Portal, haverão novas validações que, se não forem preenchidas, causarão novas rejeições na hora de emitir o MDFe.

Essas novas regras, que também entram em vigor no dia 8 de setembro de 2020, têm como objetivo facilitar o compartilhamento de informações entre ANTT, Sefaz, empresas embarcadoras, transportadoras, autônomos (TAC) e Administradores de Meios de Pagamentos (IPEF).

Essa troca de informações acontecerá a partir de um único documento que é o MDFe, a fim de aproveitar a infraestrutura que todos os envolvidos nessa documentação já utilizam.

Fonte: https://www.hivecloud.com.br/

 

Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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