IBS e CBS sobre operações4 minutos de leitura

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A proposta da Reforma Tributária vem transformando a forma como empresas e profissionais lidam com tributos no Brasil. E o PLP 68/2024, que regulamenta o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é um dos pilares dessa mudança.

Se você trabalha com contabilidade, jurídico, ERP, fiscal ou mesmo está apenas tentando entender o que vai mudar na sua operação, este artigo é pra você.

Neste guia, vamos resumir os principais pontos do projeto de forma clara, com foco prático, como se estivéssemos batendo um papo no café da empresa.

O Que São IBS e CBS?

O IBS e a CBS são tributos que surgem para substituir os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS. A ideia é unificar a base tributária sobre bens e serviços, promovendo mais simplicidade e justiça na cobrança.

Esses tributos incidem sobre qualquer operação onerosa que envolva bens ou serviços, incluindo:

  • Venda, troca ou permuta
  • Locação, licenciamento, cessão ou empréstimo
  • Arrendamento mercantil
  • Prestação de serviços

E, em alguns casos, até sobre operações não onerosas — como fornecimento de produtos ou serviços para uso pessoal de sócios e funcionários da empresa.

Quando Ocorre o Fato Gerador?

De forma geral, o fato gerador do IBS e da CBS acontece no fornecimento ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.

Em casos especiais, como fornecimento contínuo (energia elétrica, internet, água), considera-se o momento em que o pagamento se torna exigível.

Onde a Operação Acontece?

A localização do fato gerador é crucial, pois define qual Estado ou Município receberá a arrecadação.

Veja alguns exemplos práticos:

  • Bem móvel material: local da entrega ao destinatário
  • Serviço presencial: local onde o serviço é efetivamente prestado
  • Transporte de passageiros: local de início da viagem
  • Serviço via plataforma digital: domicílio principal do destinatário

Como é Calculado o Imposto?

A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor total da operação, incluindo:

  • Juros, multas, encargos
  • Transporte e seguro integrados à operação
  • Tributos embutidos (exceto os expressamente excluídos, como IPI)

Durante o período de transição (2026–2032), o valor de ISS, ICMS, PIS e COFINS será excluído da base de cálculo.

Qual a Alíquota?

As alíquotas serão definidas por cada ente (União, Estados, Municípios), podendo ser vinculadas a uma alíquota de referência. A soma da alíquota estadual e municipal compõe o IBS.

Se um ente não definir sua alíquota, será aplicada a referência da sua esfera federativa.

Quem Deve Pagar o IBS e a CBS?

O contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que execute operação com bens ou serviços de forma:

  • Econômica habitual
  • Profissional
  • Ou em volume relevante

Mesmo empresas estrangeiras que operam no Brasil deverão se inscrever.

Além disso, plataformas digitais também podem ser responsáveis pelo recolhimento, especialmente quando intermediam operações com fornecedores estrangeiros.

Como o Pagamento é Realizado?

As modalidades de pagamento previstas incluem:

  • Compensação com créditos
  • Recolhimento na liquidação financeira (split payment)
  • Pagamento pelo adquirente
  • Pagamento pelo responsável tributário

Como Funciona a Não Cumulatividade?

Empresas no regime regular podem apropriar créditos de IBS e CBS pagos nas aquisições. Mas há exceções:

  • Bens e serviços de uso pessoal (ex: joias, bebidas alcoólicas, recreações)
  • Operações imunes, isentas ou com alíquota zero
  • Regimes específicos com vedação ao crédito

Exportações, por outro lado, garantem o direito ao crédito das aquisições.

E o Simples Nacional?

Empresas do Simples podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Se não o fizerem:

  • Não poderão apropriar créditos
  • Mas seus clientes no regime regular poderão aproveitar os créditos com base nos tributos pagos

O PLP 68/2024 deixa claro que a reforma vai muito além de mudanças de alíquotas: ela redefine a lógica da tributação no Brasil. Saber se posicionar nesse novo cenário é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar surpresas.

Para quem vive a rotina de ERP, tributos e notas fiscais, entender esse novo modelo é como aprender uma nova linguagem. Pode parecer complicado à primeira vista, mas com o tempo e os exemplos práticos, tudo vai se encaixando.

E lembre-se: por mais técnico que o tema pareça, estamos todos aprendendo juntos — inclusive o governo, que ainda regulamentará vários pontos em detalhes.

Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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