A proposta da Reforma Tributária vem transformando a forma como empresas e profissionais lidam com tributos no Brasil. E o PLP 68/2024, que regulamenta o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é um dos pilares dessa mudança.
Se você trabalha com contabilidade, jurídico, ERP, fiscal ou mesmo está apenas tentando entender o que vai mudar na sua operação, este artigo é pra você.
Neste guia, vamos resumir os principais pontos do projeto de forma clara, com foco prático, como se estivéssemos batendo um papo no café da empresa.
O Que São IBS e CBS?
O IBS e a CBS são tributos que surgem para substituir os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS. A ideia é unificar a base tributária sobre bens e serviços, promovendo mais simplicidade e justiça na cobrança.
Esses tributos incidem sobre qualquer operação onerosa que envolva bens ou serviços, incluindo:
- Venda, troca ou permuta
- Locação, licenciamento, cessão ou empréstimo
- Arrendamento mercantil
- Prestação de serviços
E, em alguns casos, até sobre operações não onerosas — como fornecimento de produtos ou serviços para uso pessoal de sócios e funcionários da empresa.
Quando Ocorre o Fato Gerador?
De forma geral, o fato gerador do IBS e da CBS acontece no fornecimento ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.
Em casos especiais, como fornecimento contínuo (energia elétrica, internet, água), considera-se o momento em que o pagamento se torna exigível.
Onde a Operação Acontece?
A localização do fato gerador é crucial, pois define qual Estado ou Município receberá a arrecadação.
Veja alguns exemplos práticos:
- Bem móvel material: local da entrega ao destinatário
- Serviço presencial: local onde o serviço é efetivamente prestado
- Transporte de passageiros: local de início da viagem
- Serviço via plataforma digital: domicílio principal do destinatário
Como é Calculado o Imposto?
A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor total da operação, incluindo:
- Juros, multas, encargos
- Transporte e seguro integrados à operação
- Tributos embutidos (exceto os expressamente excluídos, como IPI)
Durante o período de transição (2026–2032), o valor de ISS, ICMS, PIS e COFINS será excluído da base de cálculo.
Qual a Alíquota?
As alíquotas serão definidas por cada ente (União, Estados, Municípios), podendo ser vinculadas a uma alíquota de referência. A soma da alíquota estadual e municipal compõe o IBS.
Se um ente não definir sua alíquota, será aplicada a referência da sua esfera federativa.
Quem Deve Pagar o IBS e a CBS?
O contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que execute operação com bens ou serviços de forma:
- Econômica habitual
- Profissional
- Ou em volume relevante
Mesmo empresas estrangeiras que operam no Brasil deverão se inscrever.
Além disso, plataformas digitais também podem ser responsáveis pelo recolhimento, especialmente quando intermediam operações com fornecedores estrangeiros.
Como o Pagamento é Realizado?
As modalidades de pagamento previstas incluem:
- Compensação com créditos
- Recolhimento na liquidação financeira (split payment)
- Pagamento pelo adquirente
- Pagamento pelo responsável tributário
Como Funciona a Não Cumulatividade?
Empresas no regime regular podem apropriar créditos de IBS e CBS pagos nas aquisições. Mas há exceções:
- Bens e serviços de uso pessoal (ex: joias, bebidas alcoólicas, recreações)
- Operações imunes, isentas ou com alíquota zero
- Regimes específicos com vedação ao crédito
Exportações, por outro lado, garantem o direito ao crédito das aquisições.
E o Simples Nacional?
Empresas do Simples podem optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Se não o fizerem:
- Não poderão apropriar créditos
- Mas seus clientes no regime regular poderão aproveitar os créditos com base nos tributos pagos
O PLP 68/2024 deixa claro que a reforma vai muito além de mudanças de alíquotas: ela redefine a lógica da tributação no Brasil. Saber se posicionar nesse novo cenário é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar surpresas.
Para quem vive a rotina de ERP, tributos e notas fiscais, entender esse novo modelo é como aprender uma nova linguagem. Pode parecer complicado à primeira vista, mas com o tempo e os exemplos práticos, tudo vai se encaixando.
E lembre-se: por mais técnico que o tema pareça, estamos todos aprendendo juntos — inclusive o governo, que ainda regulamentará vários pontos em detalhes.
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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