O código CBO (estabelecido pela Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego) deve ser ajustado para utilização no SEFIP, considerando apenas os quatro primeiros dígitos (Família) da tabela CBO, acrescentando zero à esquerda (0 + XXXX, onde XXXX é o código da família à qual pertence o trabalhador).
Função é usualmente conceituada como um conjunto de ações ou tarefas de natureza e níveis semelhantes, executadas por uma ou mais pessoas qualificadas ou com formação específica para tal. A função está diretamente ligada à natureza do trabalho e ao processo exigido para a produção de um bem ou de um serviço.
Esta rotina permite efetuar o cadastro/manutenção de todas as funções exercidas pelos funcionários da empresa. O código da função pode ser escolhido aleatoriamente, entretanto a Classificação Brasileira de Ocupações* (CBO) deve ser informada de acordo com a legislação vigente. O CBO*, ao ser informado no Cadastro de Funcionários(GPEA010) junto ao código da função, será de grande utilidade em rotinas do Módulo Gestão de Pessoal.
Para realizar o cadastro de Função e CBO (Código Brasileiro de Ocupação), acessar a rotina GPEA030 (Cadastro de Funções), selecionar o botão Incluir e efetuar o procedimento abaixo:
PublicidadeAbaixo deixo um link para download da tabela completa de códigos
CBO – Classificação Brasileira de Ocupação
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
Siga-me no Linked In
Últimos posts por Fernando Bueno (exibir todos)
- Os métodos mais usados para Prospecção de Clientes - 9 de outubro de 2024
- Os 10 dos melhores CRMs de vendas disponíveis no mercado - 7 de outubro de 2024
- Como um CRM de vendas pode ajudar sua indústria - 5 de outubro de 2024