Imposto de Renda 2022: Prorrogação do prazo de entrega4 minutos de leitura

A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para o dia 31 de maio — antes, a data-limite era 29 de abril. A prorrogação consta em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O governo estima receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado. Desde o dia 7 de março, quando começou o prazo, mais de 10 milhões já foram entregues.

Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Já as restituições serão pagas em cinco lotes: 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro.

As regras do IRPF 2022:

Obrigatoriedade de apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

  1. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo
  2. Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  3. Receberam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  4. Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Formas de elaboração

  • Computador, por meio do programa IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.gov.br/ receitafederal/pt-br
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda’, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: e-CAC – Centro Virtual de Atendimento

Declaração pré-preenchida

  • Poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível ouro ou prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro)
  • A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online (no Portal e-CAC), no computador e em dispositivos móveis
  • Essa declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso

Restituição e pagamento via Pix

  • Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix, desde que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração
  • Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações instituídas em lei
  • Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento

Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

  1. As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente
  2. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50
  3. Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  4. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF
  5. As deduções de saúde continuam sem limite. Ou seja, despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda
Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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