A alteração do tomador de serviço no CT-e de Substituição é um processo importante para empresas que utilizam o sistema Protheus. Neste artigo, vamos explicar como efetuar essa alteração de forma simples e segura.
Passos para Alteração do Tomador de Serviço
Para alterar o tomador de serviço no CT-e de Substituição, siga os seguintes passos:
1. Acesse o módulo SIGATMS – Gestão de Transportes e posicione no documento que deseja realizar a substituição.
2. Acesse a opção Outras Ações/Substituição e clique na pasta Documento.
3. Pressione F3 no campo Devedor – DT6_CLIDEV para apresentar os Clientes.
4. Escolha o novo Tomador de Serviços e clique em OK.
5. O campo Devedor irá realizar as seguintes validações:
* O novo tomador de serviços deve constar no conhecimento como: Remetente, Destinatário, Consignatário, Despachante ou Expedidor.
* O novo tomador pode não constar no conhecimento original, desde que pertença a uma das empresas originalmente, sendo validado a base do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e que esteja na mesma Unidade Federativa do tomador original.
Continuação do Processo de Substituição
Após a seleção do novo tomador, o processo de substituição continua o mesmo. Acesse a opção Outras Ações/Substit., informe o campo % Substituição, que caso não haja alteração de valores deverá ser 100%. Isso fará com que o novo conhecimento possua o mesmo valor do original.
Verificação dos Campos
Na pasta Materiais, verifique se os campos referentes a Peso, Volume, Valor Mercadoria e/ou Unitizadores estão corretos.
Confirmação e Transmissão
Clique em Confirmar para confirmar a operação e gerar o novo documento de transporte. Após a conclusão do processo, o documento deverá ser apresentado e transmitido para a SEFAZ.
Transmissão do CT-e de Substituição
A substituição do conhecimento deverá ser transmitida para a SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda utilizando o Totvs Sped Service – TSS. Para realizar a transmissão do CT-e de substituição, acesse a opção Outras Ações/CT-e, insira as informações conforme Documento, Série, Data de Emissão, Status do Documento e Tipo de Documento = P. Selecione o documento e clique no botão Transmitir.
Importante
A partir do CT-e 4.00, será necessário gerar o evento de desacordo vinculado do CT-e original para poder autorizar o CT-e de substituição, passível da Rejeição 739 – O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo.
## Referências Adicionais
Orientações sobre troca do tomador na Substituição do CT-e: Orientações Consultoria de Segmentos – 3.2 – Tomador Contribuinte do ICMS
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
Siga-me no Linked In


