Olá! Tudo bem?
Segue uma explicação bem básica, para quem está começando neste cenário de emissão de fretes. Você saberá aqui quem são Recebedor, Expedidor e Tomador. Em uma NF-e, basicamente temos emitente e cliente destinatário. Já no Ct-e, as coisas são um pouquinho diferentes. Vamos ver:
Emitente do CT-e
É a empresa que gerencia todo transporte. Mais precisamente, a transportadora que emitirá o CT-e. Esta informação entretanto, é inserida automaticamente no momento da emissão do CTe.
Remetente do Ct-e
No CT-e, o remetente, na maior parte dos casos, é o emissor da nota fiscal dos produtos que estão sendo transportados. Ele encontra-se no ponto inicial do trajeto (isso quando a carga não é coletada e sai da transportadora) da carga.
PublicidadeDestinatário do Ct-e
O Destinatário do CTe será, na grande maioria das vezes, o mesmo cliente da nota fiscal que está vinculada ao CT-e. Tal NF-e é a mesma emitida pelo remetente. É a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.
Poderá, em alguns momentos, ser ele o destinatário, mas a mercadoria entregue em outra localidade.
Recebedor
É informado como recebedor a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, porém ainda sem ser o destinatário final. Esta situação é utilizada principalmente em CT-e’s de Redespacho, onde a transportadora A que coletou o material no remetente irá entregar em outra transportadora B. Neste caso o redespacho é o recebedor. Os dados do recebedor são obrigatórios sempre que gerado CT-e com o tipo de serviço Redespacho Intermediário.
Expedidor
É a situação oposta da anterior. Utilizada principalmente pelas transportadoras que realizam o redespacho. O expedidor é utilizado para informar a origem da mercadoria, quando esta não foi coletada diretamente no remetente. Neste caso, a transportadora que coletou o material primeiramente no remetente, será caracterizada como expedidor.
Tomador
No conhecimento de transporte, o tomador do frete é a pessoa física ou jurídica que paga o frete. Na modalidade CIF, o tomador é o remetente, já na modalidade FOB, o tomador é o destinatário. Há ainda a possibilidade de nomear um tomador que não esteja caracterizado em nenhuma das condições acima. Para esta última situação, também é utilizado o termo Consignatário.
Espero que tenha esclarecido. Mas se você tiver qualquer dúvida a mais, poste um comentário que terei o prazer de ajudá-lo!
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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