CIOT Para Todos – Tire suas dúvidas6 minutos de leitura

Antes de mais nada, CIOT é algo que já ronda a cabeça dos transportadores há algum tempo. No entanto, este ano foram confirmadas algumas mudanças. Para se inteirar do assunto, tem este artigo que fala do início do assunto. E pra quem usa o ERP Protheus, também é importante conhecer das regras.

Apenas para retomar, para que fique mais claro, vou explicar o que é CIOT e depois as alterações e as novidades que estamos pesquisando e disponibilizando para vocês. Fique ligado através do grupo Telegram, onde eu vou enviar todas as novidades que surgirem. Assim você não precisará ficar procurando o assunto em nossas redes sociais.

Então vamos lá!

1-O que é o CIOT?

Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A sua função é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.

Sabendo o que é o CIOT a dúvida que vem em seguida deve ser: Quando devo gerar o CIOT?

De acordo com a Resolução nº 5862 do dia 17 de dezembro de 2019, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas. Antes disso, o CIOT era obrigatório apenas quando contratado Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou TAC equiparado.

E toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT.

2-Quando é preciso gerar o CIOT 2020?

Em toda e qualquer operação de transporte, EXCETO:

Na prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas;

Quando se tratar da contratação de TAC ou TAC-equiparado, por uma pessoa física, para o transporte de cargas de sua propriedade, que não tenha destinação comercial;

No transporte de carga própria efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por você produzidos ou comercializados.

3-Quem é responsável por emitir o CIOT?

O contratante ou, quando houver, o subcontratante do transporte, será responsável por gerar/emitir o CIOT.

No entanto, o contratante poderá delegar a obrigatoriedade operacional de cadastramento da Operação de Transporte e geração do CIOT à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou à Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) contratada. Mas vale lembrar que delegar essa função não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução da ANTT.

Nos casos em que houver subcontratação, o CIOT será gerado somente para o par subcontratante/contratado da operação em que efetivamente ocorrer o transporte rodoviário remunerado de cargas. (Art.5°, caput e §5°, da Portaria 19/2020 da ANTT).

Deve gerar CIOT toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir:

  • Motoristas Autônomos (TAC);
  • Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT (TAC-Equiparado);
  • Empresa de transporte de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC).

3-Como emitir CIOT?

Para gerar ou emitir o CIOT, existem duas formas:

  1. Gerar o CIOT automaticamente utilizando um sistema emissor de CTe integrado

Você poderá gerar CIOT através de uma integração do seu Software emissor com uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologada pela ANTT.

Utilizando essa opção, todos os dados que constam no contrato de frete e no CTe ou MDF-e, serão transmitidos para a administradora sem que você precise digitar tudo novamente.

  1. Gerar o CIOT manualmente na IPEF

Nesta opção, é possível acessar o site de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)  homologada pela ANTT e digitar as informações manualmente, na área de geração de CIOT.

4-O que deve constar no CIOT 2020?

Para gerar o CIOT 2020, o responsável pela emissão terá de informar uma série de dados. Como você leu acima, esse passo pode ser feito através das IPEF ou através do sistema emissor de CTe e MDFe. São elas:

  • RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
  • CPF ou CNPJ do contratado (se houver) e do subcontratado;
  • Endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • Endereço do subcontratante e do consignatário da carga (se houverem);
  • Endereços de origem da carga e de destino da carga, informando a distância entre eles;
  • Tipo de carga e quantidade;
  • Valor do frete pago ao contratado e a forma de pagamento, bem como o responsável pelo pagamento;
  • Valor do frete pago ao subcontratado (se houver), a forma de pagamento e o responsável pela liquidação;
  • Valor do piso mínimo de frete que está sendo aplicado na operação de transporte;
  • Valor do vale pedágio obrigatório, contemplando os custos desde a origem até o destino (se houver);
  • Placas dos veículos que farão a operação de transporte;
  • Datas de início e término da operação de transporte;
  • Dados do banco, com número de agência e número da conta na qual foi (ou será) creditado o pagamento do frete.

 

5-Como fica a emissão de MDF-e com CIOT em 2020?

Quando for emitir o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDFe), deverá informar os detalhes da operação de transporte e, também, o código do CIOT cadastrado pelo seu contratante. O número do CIOT será inserido e impresso no campo “Dados Adicionais” do DAMDFe – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Os STATUS de CIOT são independentes dos STATUS de MDF-e

6-Tabela de Frete Mínimo

O frete mínimo informado de forma errada acarretará multa

7-CIOT no XML

Quais as empresas que permitem fazer as transações referentes ao CIOT via integração?

PAMCARD

Com a Roadcard, a geração do CIOT está integrada ao seu processo de contratação de TAC e equiparados, respeitando as exigências de sua operação e com a certeza de estar cumprindo as determinações legais. Tudo em um único processo, dentro do Sistema Pamcard.

A Pamcard possui a integração nativa com Protheus

EFRETE

Emissão do documento via integração, emissão de relatórios, opções de planos de acordo com sua necessidade, propostas personalizadas.

eFrete vem sendo ultimamente sendo muito utilizada para integrar com o ERP Protheus.

Não possui uma integração nativa e caso precisa de ajuda, é só falar conosco.

Documento revisado até 29/04/2020

Caso precisa de alguma ajuda, entre em contato com a gente aqui!

Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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