Num mercado altamente competitivo, com prazos de entrega cada vez mais apertados e inúmeros desafios relacionados à logística e distribuição, as transportadoras têm buscado inúmeras alternativas para expandirem suas rotas de atuação e ampliarem sua carteira de clientes. E com a implantação do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), os gestores têm tido dúvidas sobre como documentar fiscalmente as operações de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação. Pensando em sanar todas as suas dúvidas, preparamos um guia que esclarecerá alguns pontos importantes e fornecer instruções quanto ao preenchimento do CTe. Acompanhe:
Redespacho
O redespacho ocorre quando uma transportadora contrata outra para realizar parte de uma prestação de serviço, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte. A empresa contratante é conhecida como redespachante, enquanto a contratada é chamada de redespachada. E assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do CTe. Vejamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CTe do redespachante e do redespachado tendo como base os seguintes dados:
- Remetente da mercadoria: Indústria de peças de tecnologia;
- Destinatário da mercadoria: Indústria de computadores;
- Empresa contratada para realizar o transporte (redespachante): Transportadora Sol LTDA;
- Empresa contratada para realizar o redespacho (redespachada): Transportadora Lua LTDA;
- Origem e término da prestação: Ribeirão Preto – SP à Belo Horizonte – MG.
Neste caso, o redespacho será realizado em duas etapas:
1º etapa: Transportadora Sol LTDA transporta a mercadoria de Ribeirão Preto – SP à São Paulo;
2° etapa: Transportadora Lua LTDA transporta a mercadoria de São Paulo à Belo Horizonte – MG.
CT-e do redespachante
O CTe da transportadora Sol LTDA, que levou a mercadoria do ponto A ao B, será emitido com valor total do serviço e fará o destaque integral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço). Quanto ao DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), ele deverá acompanhar a mercadoria pelo trajeto inicial do transporte até o seu destino final, mesmo que este tenha sido feito pela transportadora Lua LTDA.
CT-e do redespachado
Já a transportadora Lua LTDA deverá informar o tipo do CTe como “redespacho”, citando a primeira empresa como expedidora tomadora do serviço e também as informações do transporte anterior. Outro DACTE deverá ser impresso e, juntamente com o primeiro, deverá acompanhar a carga até o seu destino final.
Redespacho Intermediário
Há também casos em que uma terceira transportadora é envolvida na operação de transporte. Isso se chama Redespacho Intermediário, quando uma empresa é contratada para realizar um trecho intermediário. Considerando ainda os dados informados inicialmente, iremos imaginar que o transporte seja dividido em três etapas:
1º etapa: Transportadora Sol LTDA transporta a mercadoria de Ribeirão Preto – SP à São Paulo;
2° etapa: Transportadora Terra LTDA transporta a mercadoria de São Paulo até o Rio de Janeiro;
3º etapa: Transportadora Lua LTDA transporta a mercadoria do Rio de Janeiro à Belo Horizonte – MG.
Conforme percebemos, a transportadora Terra LTDA foi incluída no processo de transporte.
CT-e do redespachante
É emitido da mesma maneira que o redespacho comum.
CT-e do Redespacho Intermediário
O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CTe. O emitente do redespacho intermediário também poderá fazer a emissão dum único CTe englobando todas as cargas, informando todas as informações dos documentos utilizados para acobertar a prestação anterior, mas desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor.
CT-e do redespachado
Neste deverão constar os dados do redespachante, bem como as informações do redespacho intermediário. Mesmo sendo o da prestação de serviços em outro estado – Rio de Janeiro, o redespachante terá direito a crédito de ICMS dessa operação de transporte.
Subcontratação
A subcontratação ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra empresa para realiza-lo desde a origem até o destino. Um CTe do tipo subcontratação só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro do transporte – subcontratada, desde o local de início até o término.
E dependendo do estado, a empresa subcontratada será dispensada da emissão do CTe, podendo usar o Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido pela transportadora contratante para acobertar todo o processo. No entanto, há outras situações que a ela precisa emitir o seu CTe, devido à particularidades relacionadas ao seu transporte ou apenas para fins de cobrança.
CT-e do Contratante
Assemelha-se ao CT-e do tipo normal, devendo constar no campo de observações os dados da empresa subcontratada que realizará o transporte. Em alguns casos, a legislação permite que o processo seja acobertado apenas por esse documento.
CT-e do subcontratado
A transportadora Terra LTDA também poderá emitir seu próprio CTe citando as particularidades do seu transporte, caso as informações de seguro da carga sejam exclusivamente inerentes ao seu próprio negócio. E como a transportadora Sol LTDA não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisa emitir um CTe destacando os dados do seguro. A empresa Sol LTDA também terá direito ao crédito do ICMS, caso a operação de transporte a destaque.
Entendeu como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico para essas três modalidades de transporte? Caso ainda tenha alguma dúvida, basta deixa-la nos comentários abaixo!
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
Siga-me no Linked In