Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Nesses últimos dias temos recebido muitas solicitações de informação sobre a questão recente nas mudanças sobre o CIOT, quais impactos isso trará para suas operações e também como será tratado isso no ERP. Então resolvemos criar este bate papo a fim de sanar as principais dúvidas a fim de auxiliar com as decisões a serem tomadas por suas empresas em um futuro próximo.
A princípio vou falar um pouco sobre o que é o CIOT para posicionamento do assunto.
O CIOT está em vigência desde 2011 e foi criado para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas de transporte de cargas, como a carta frete. Desde a publicação da Resolução nº 3658 de 19/04/2011, o Governo pôs em prática uma série de regras que garantem os direitos dos transportadores autônomos e equiparados.
Mas o que é o CIOT?
Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A sua função é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.
Sabendo o que é o CIOT a dúvida que vem em seguida deve ser: Quando devo gerar o CIOT?
De acordo com a Resolução nº 5862 do dia 17 de dezembro de 2019, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas. Antes disso, o CIOT era obrigatório apenas quando contratado Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou TAC equiparado.
E toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT.
Preciso usar PAMCARD, REPOM ou outras operadoras?
Sim. É necessário utilizar por exemplo alguma operadora, como por exemplo PAMCARD e REPOM que são as mais conhecidas. O que mudou realmente está explicado no item acima, mas o ERP sempre atendeu a configuração para PAMCARD e REPOM no padrão, de uns anos pra cá.
O que posso adiantar sobre a obrigatoriedade dos dados são:
- o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
- o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
- o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
- os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
- o tipo e a quantidade da carga;
- valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
- valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
- valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
- as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
- a data de início e término da Operação de Transporte; e
- dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
A não emissão do CIOT após a vigência das alterações da resolução pode gerar multa no valor de R$ 1.100. Já a multa para quem efetuar o pagamento de forma diferente da prevista na Resolução nº 3658 de 19/04/2011 varia entre R$ 550 e R$ 10.500.
No entanto, as consequências também se estendem ao transportador. O contratado que concordar em realizar o serviço de transporte sem o devido registro pode ser penalizado em até R$ 550 e ter o seu RNTRC cancelado. Além dessas penalidades, a resolução apresenta uma série de consequências que podem ser aplicadas caso haja descumprimento de suas determinações.
Caso haja mais alguma dúvida
Estou à disposição a respeito deste assunto e /ou caso precisem de auxilio técnico para a futura execução das possíveis atualizações estamos à disposição.
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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