O que é CT-e Globalizado?

Não sabe o que fazemos ainda? Dá uma olhadinha no nosso menu ali em cima ☝️

Olá, tudo bem com você?

Com a nova versão do CT-e 3.00, alguns questionamentos vieram e, com eles, veio um outro que vou explicar agora, que cuida exatamente de um ponto facilitador na emissão de CT-e.

O CTe Globalizado documento que pode ser emitido pelo transportador, quando existir uma prestação de serviço que envolve vários remetentes ou destinatários e um único tomador. Além desses requisitos estabelecidos pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, DE 18 DE ABRIL DE 2017, que dispõe sobre a emissão do CTe de forma globalizada, deve ser observado:

 

I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;

II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;

III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.

CASO 1 – DESTINATÁRIO COMO TOMADOR
Vamos analisar, primeiro, um caso em que o destinatário será o tomador da prestação, isto é, ele pagará o frete.

Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um destinatário receberá mercadorias de 5 remetentes diferentes, localizados em municípios distintos a ele. Neste caso, uma vez que o destinatário é o único tomador e o número mínimo de 5 remetentes foi atingido, a transportadora poderá emitir um único CT-e de forma globalizada, contendo as seguintes informações, estabelecidas pela mesma Resolução/SEFAZ Nº 2.833:

 

a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”:

1. no campo “Razão Social ou Nome do Emitente”, a expressão “DIVERSOS”;

2. nos demais campos, os dados do emitente do CT-e;

b) no grupo “Informações do destinatário do CT-e”, os dados do destinatário das mercadorias;

CASO 2 – REMETENTE COMO TOMADOR
Agora, vamos ao segundo caso, em que o remetente será o tomador da prestação.

Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um remetente enviará mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em municípios distintos a ele. Da mesma forma que no caso anterior, uma vez que existe um único tomador, que é o remetente, e o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CT-e globalizado. Os dados devem ser informados na seguinte estrutura:

 

a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”, os dados do remetente das mercadorias;

b) no grupo “Informações do destinatário do CT-e”:

1. no campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”, a expressão “DIVERSOS”;

2. nos demais campos, os dados do emitente do conhecimento de transporte eletrônico;

No mais, a forma de emitir Ct-e é a mesma e você pode conferir o cálculo de frete no ERP aqui

No ERP, ainda que antiga, a forma de emitir o Ct-e globalizado é a mesma. Você pode conferir neste artigo abaixo (antes se chamava de CT-e único):

Como emitir Ct-e Único no TMS

A grande vantagem do Ct-e Globalizado é que para operações de entrega, mesmo que haja muitos destinatários, ou muitos remetentes envolvidos, você utiliza somente um DACTE na entrega.

Economia de papel, facilidade na conferência e gerenciamento da entrega.

Espero que eu possa ter passado uma informações relevante pra você.

Abs.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *