Converse com a gente ali na caixa ao lado 👉
É possível bloquear o App Meu RH ou a marcação de ponto, exigindo que o funcionário habilite a localização do celular? Essa é uma dúvida comum entre os usuários do sistema de gestão de recursos humanos. Neste artigo, vamos explorar a resposta para essa pergunta e entender as implicações legais e práticas.
Entendendo a Questão
O App Meu RH, como muitos outros aplicativos de celular, solicita que o usuário libere a localização para funcionar corretamente. No entanto, se o funcionário não liberar ou desligar a localização, o Meu RH não terá nenhuma ação, não havendo um bloqueio. Isso é porque, legalmente, seria incorreto bloquear a marcação sem a geolocalização.
Portaria 671 e Implicações Legais
A Portaria 671 estabelece que, em nenhuma hipótese, deve haver bloqueio da marcação de ponto dos funcionários. Isso significa que não é permitida a implementação de qualquer tipo de restrição nesse processo. O Artigo 74 da Portaria nº 671/2021 especifica que o sistema de registro eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, sendo vedadas práticas como:
– Restrições de horário à marcação do ponto;
– Marcação automática do ponto, utilizando-se de horários predeterminados ou o horário contratual;
– Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
– Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Referências Adicionais
Para entender melhor como o Meu RH funciona e como pode ser utilizado de forma eficaz, é importante consultar as fontes oficiais e documentação relacionada. CLIQUE AQUI para acessar mais artigos e FAQs sobre o MEU RH. Além disso, CLIQUE AQUI para acessar a documentação de referências sobre o MEU RH.
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
Siga-me no Linked In



