Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda.
Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos.
De forma simplificada, podemos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele já sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente.
A indústria acaba pagando pelo revendedor e pelo consumidor final.
E aí vem a pergunta: Como eu sei então quanto devo pagar de imposto (eu sendo indústria) de eu não sei por quanto meu produto será vendido para o consumidor final?
Veja então o vídeo completo explicando como se calcular o ICMS ST:
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
Siga-me no Linked In