O que é IPI e para que serve?5 minutos de leitura

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal no Brasil, criado pela Lei nº 4.502 de 30 de novembro de 1964. Essa legislação estabeleceu as bases para a instituição do IPI e definiu as regras gerais para sua aplicação. Desde então, o IPI se tornou um componente fundamental da política tributária brasileira, incidindo sobre a produção e a importação de bens industrializados. Neste artigo, exploraremos o significado do IPI, quem é responsável pelo seu pagamento, seu propósito e como é calculado.

O que é o IPI e quem paga

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Ele abrange uma ampla gama de bens, desde manufaturados até produtos acabados. O IPI é de responsabilidade dos fabricantes, importadores e comerciantes, sendo recolhido sempre que ocorre a industrialização de um produto ou a sua entrada no território nacional. Essa diversidade de agentes envolvidos reflete a intenção do governo em tributar diferentes fases da produção e circulação de mercadorias.

Qual é o objetivo do IPI

O objetivo primordial do IPI é exercer o controle e a fiscalização sobre a produção e a importação de bens industrializados no país. Além disso, o IPI atua como um instrumento de política econômica, permitindo ao governo incentivar ou desestimular determinados setores industriais por meio da variação de alíquotas. Outra finalidade é a de gerar receitas para os cofres públicos, contribuindo para o financiamento de serviços essenciais oferecidos pelo Estado.

Como é feito o cálculo do IPI

O cálculo do IPI é baseado no valor da operação de industrialização ou importação. A base de cálculo pode variar dependendo do tipo de produto e da sua classificação na tabela de incidência do imposto. As alíquotas, por sua vez, também variam conforme a natureza do produto, podendo ser específicas (valor fixo por unidade de medida) ou ad valorem (percentual sobre o valor da operação). A complexidade do cálculo muitas vezes demanda o apoio de profissionais especializados, dada a necessidade de atenção às constantes atualizações legais e à diversidade de produtos sujeitos ao IPI.

O que é CST53 de IPI?

O Código da Situação Tributária 53 (CST 53) referente ao IPI se refere à operação de saídas não tributadas (NT).

São as mercadorias que saem do estabelecimento sem que ocorra tributação do imposto. No entanto, elas não geram direito ao crédito do tributo por ocasião das aquisições de produto intermediário, matéria-prima e material de embalagem.

Códigos que se enquadram dentro de cada situação tributária

A seguir, vamos apresentar os principais códigos que se enquadram dentro de cada situação tributária do IPI.

  • Imunidade: são os códigos de 001 a 099, que se referem às situações em que há uma vedação constitucional à cobrança do imposto. Por exemplo:
    • 001: imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
    • 002: imunidade para produtos industrializados destinados ao exterior.
    • 003: imunidade para ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
    • 004: imunidade para energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
  • Suspensão: são os códigos de 101 a 199, que se referem às situações em que há uma interrupção temporária da exigência do imposto. Por exemplo:
    • 101: suspensão para óleo de menta em bruto produzido por lavradores.
    • 102: suspensão para produtos remetidos à exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes.
    • 103: suspensão para produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem como aqueles devolvidos ao remetente.
    • 104: suspensão para produtos industrializados com matérias-primas importadas sob regime aduaneiro especial (drawback) remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras.
  • Isenção: são os códigos de 301 a 399, que se referem às situações em que há uma dispensa legal da cobrança do imposto. Por exemplo:
    • 301: isenção para produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, destinados a  uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos.
    • 302: isenção para produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos dos entes federativos não destinados a comércio.
    • 303: isenção para amostras de produtos para distribuição gratuita sem valor comercial ou com irrelevante valor.
    • 304: isenção para amostras de tecidos sem valor comercial.
  • Redução: são os códigos de 601 a 608, que se referem às situações em que há uma diminuição da alíquota ou da base de cálculo do imposto. Por exemplo:
    • 601: redução para equipamentos e outros destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
    • 602: redução para equipamentos e outros destinados à empresas habilitadas no PDTI e PDTA utilizados em pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
    • 603: redução para Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco e circuitos destinados a bens de informática ou automação (específico para Centro-Oeste SUDAM SUDENE).
    • 604: redução para Microcomputadores e outros de até R$11.000,00, unidades de disco e circuitos destinados a bens de informática ou automação.
  • Normal ou outros: são os códigos que não se enquadram nas categorias anteriores, como o código 999, que se refere à tributação normal do imposto.

Em conclusão, o Imposto sobre Produtos Industrializados desempenha um papel crucial na arrecadação e no controle econômico no Brasil. Ao tributar a produção e importação de bens industrializados, o IPI não apenas contribui para o financiamento de serviços públicos, mas também atua como um instrumento flexível nas mãos do governo para moldar o panorama econômico do país. Sua aplicação abrangente evidencia a importância desse tributo na complexa estrutura fiscal brasileira, reforçando a necessidade de compreensão e acompanhamento por parte dos agentes econômicos.

Fernando Bueno
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Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

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