A partir de 08 Junho de 2021, às 08h da manhã, as empresas começarão a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas.
Novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST
- Grupo 1 – 08/06/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões
- Grupo 2 – 08/09/2021, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3
- Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
- Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais
Eventos que foram excluídos
- S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
- S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
PublicidadePrazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
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Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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