4 Erros comuns na emissão do MDF-e3 minutos de leitura

Olá, tudo bem?

Em se tratando de MDF-e, quando este foi implementado, nasceram muitas dúvidas. Mas, aindo hoje, quem se depara com este documento na operação, emite de forma errada
e muitas vezes acaba tendo dúvidas que são simples, como um cadastro bem feito.

Veja abaixo 4 erros mais comuns na emissão do manifesto.

1.Erro no preenchimento do percurso

O Manifesto de Cargas deverá indicar as Unidades Federadas (UF´s) que serão percorridas sempre que existir pelo menos:

  1. Uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento.
  2. A UF percurso sempre deve estar na ordem do trajeto do motorista.

Exemplo:
O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento no Piaui (PI),
Então:
A UF Percurso será: Minas Gerais (MG) e Bahia (BA)

2.Esquecimento do encerramento do MDFe

A transportadora deverá sempre encerrar o MDFe no final de cada percurso.
Enquanto houver MDFe pendente de encerramento, não será possível autorizar novo MDFe mesmo veículo de tração, em diferentes datas de emissão.
Também não será possível autorizar novo MDF-e quando houver manifesto não encerrado há mais de 30 dias

O manifesto de cargas deverá ser encerrado em casos de:

  • Ao final do percurso
  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição do veículo, do motorista, de contêiner
  • Retenção imprevista de parte da carga transportada
  • Inclusão de mercadorias

3.Erro na quantidade de emissão de MDFe

A transportadora deve levar em consideração as UF´s de descarregamento para quantificar o número do Manifesto de Transporte a ser emitido.

Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).

Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo manifesto de transporte com a nova configuração.

Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o manifesto de cargas (MDFe) e emitir um novo manifesto de cargas na UF em que estiver realizando a inclusão de mais uma carga.

4.Erro no preenchimento do cadastro de veículos

  • Placa;
  • UF do veículo;
  • RENAVAM; Tara (kg);
  • Capacidade (kg);
  • Informar o tipo do veículo (Reboque ou Tração);
  • Informar o tipo de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc);
  • Tipo de rodado (Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc);
  • Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro), caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário. Além disto, é necessário ter os dados do motorista (Nome e CPF).

Atente-se a estes pontos na hora de emitir o MDFe e você pode evitar vários problemas na operação.

Deixe os cadastros organizados também.

Espero ter ajudado!

 

Fernando Bueno
Siga na rede

Fernando Bueno

Consultor em FBSOLUTIONS
Sou consultor na área de implantação de sistemas ERP, com experiência na análise e implantação de projetos de sistemas, configurando a estrutura do software, capacitando usuários-chaves, ministrando treinamentos e workshops.

Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.

Siga-me no Linked In
Fernando Bueno
Siga na rede