Olá, tudo bem com você?
Com a nova versão do CT-e 3.00, alguns questionamentos vieram e, com eles, veio um outro que vou explicar agora, que cuida exatamente de um ponto facilitador na emissão de CT-e.
O CTe Globalizado documento que pode ser emitido pelo transportador, quando existir uma prestação de serviço que envolve vários remetentes ou destinatários e um único tomador. Além desses requisitos estabelecidos pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, DE 18 DE ABRIL DE 2017, que dispõe sobre a emissão do CTe de forma globalizada, deve ser observado:
I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.
CASO 1 – DESTINATÁRIO COMO TOMADOR
Vamos analisar, primeiro, um caso em que o destinatário será o tomador da prestação, isto é, ele pagará o frete.
Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um destinatário receberá mercadorias de 5 remetentes diferentes, localizados em municípios distintos a ele. Neste caso, uma vez que o destinatário é o único tomador e o número mínimo de 5 remetentes foi atingido, a transportadora poderá emitir um único CT-e de forma globalizada, contendo as seguintes informações, estabelecidas pela mesma Resolução/SEFAZ Nº 2.833:
a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”:
1. no campo “Razão Social ou Nome do Emitente”, a expressão “DIVERSOS”;
2. nos demais campos, os dados do emitente do CT-e;
b) no grupo “Informações do destinatário do CT-e”, os dados do destinatário das mercadorias;
CASO 2 – REMETENTE COMO TOMADOR
Agora, vamos ao segundo caso, em que o remetente será o tomador da prestação.
Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um remetente enviará mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em municípios distintos a ele. Da mesma forma que no caso anterior, uma vez que existe um único tomador, que é o remetente, e o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CT-e globalizado. Os dados devem ser informados na seguinte estrutura:
a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e”, os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo “Informações do destinatário do CT-e”:
1. no campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”, a expressão “DIVERSOS”;
2. nos demais campos, os dados do emitente do conhecimento de transporte eletrônico;
No mais, a forma de emitir Ct-e é a mesma e você pode conferir o cálculo de frete no ERP aqui
No ERP, ainda que antiga, a forma de emitir o Ct-e globalizado é a mesma. Você pode conferir neste artigo abaixo (antes se chamava de CT-e único):
A grande vantagem do Ct-e Globalizado é que para operações de entrega, mesmo que haja muitos destinatários, ou muitos remetentes envolvidos, você utiliza somente um DACTE na entrega.
Economia de papel, facilidade na conferência e gerenciamento da entrega.
Espero que eu possa ter passado uma informações relevante pra você.
Abs.
Fernando Bueno
Atuando desde 2005 no mercado de tecnologia, desenvolvendo e implantando e sistemas gerenciais, sistemas e sites web e ecommerce.
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