No sistema Protheus, que é um software de gestão empresarial amplamente utilizado no Brasil, existem diversas funcionalidades que podem ser utilizadas para gerenciar o pagamento de pensão alimentícia.
Algumas dessas funcionalidades incluem a criação de um cadastro de clientes e fornecedores para registrar os dados das partes envolvidas no processo de pagamento da pensão, a geração de boletos bancários ou notas fiscais para realizar o pagamento mensal da pensão e a geração de relatórios para monitorar o pagamento e o recebimento da pensão.
Além disso, o Protheus também oferece recursos para automatizar alguns processos relacionados à pensão alimentícia, como a atualização automática do valor da pensão com base no índice de inflação e a integração com sistemas bancários para agilizar o pagamento e o recebimento da pensão.
Por legado, o Protheus possui alguns identificadores de calculo para pensão alimentícia. Porém, hoje as verbas de Pensão não devem possuir ID de cálculo em seu cadastro, visto que era usado o ID por não ser amarrado diretamente no cadastro de beneficiário o evento que seria gerado.
Além disso, é necessário utilizar dessa forma para gerar o arquivo bancário (CNAB) separadamente para cada beneficiário.
Importante
Orientamos cadastrar, quando há mais de um beneficiário para um mesmo funcionário, verbas diferentes de desconto. Conforme o exemplo abaixo:
Estas informações serão utilizadas nos cálculos de Adiantamento, Folha de Pagamento, Férias, Rescisão e 13º Salário, bem como na Impressão de Cheque, Geração e Impressão de Líquidos.
Antes de iniciar o cadastro do beneficiário, crie as verbas de desconto de Pensão que serão utilizadas no cadastro, essas verbas não devem possuir ID de Cálculo, e também parametrize as verbas que devem fazer base para o cálculo de pensão.
Acesse Atualizações > Definição Cálculo > Verbas
Na aba Incidências altere o campo Pensão Alim. para SIM, dessa maneira o sistema passará a somar os valores dessa verba na base de pensão.
Após isso, acesse Atualizações > Funcionários > Beneficiários (GPEA280), selecione o funcionário e clique em Incluir/Alterar
Relacionamos abaixo os campos do Cadastro de Beneficiários:
Beneficiário: Nome do beneficiário(a) para qual deve ser efetuado o pagamento do benefício, por exemplo pensão.
CPF: Número do CPF
Percentual: Percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo do benefício.
Nro Sal Minimos: Se informado, o número vezes o valor do salário mínimo (de acordo com a tabela), deve ser a base de cálculo sobre a qual será aplicado o percentual.
Valor fixo: Se informado, este será o valor do benefício.
Verbas para base: Neste campo pode ser selecionadas todas as verbas que devem compor a base de cálculo do benefício.
Verba para o Adto: Código da verba a ser utilizado para o desconto do benefício no Adto.
Verba para Folha : Código da verba a ser utilizado para o desconto do benefício na Folha.
Verba para Férias: Código da verba a ser utilizado para o desconto do benefício nas Férias.
Verba para 13ª 1ª : Código da verba a ser utilizado para o desconto do benefício na 1ª parcela do 13º salário.
Verba para 13ª 2ª : Código da verba a ser utilizado para o desconto do benefício na 2ª parcela do 13º salário.
Calc. s/ liquido: Se Sim, o valor do benefício (pensão por exemplo) após ser calculado será utilizado como dedução do I.R. e o I.R. como dedução na pensão, até que a diferença entre dois cálculos de pensão (efetuados na sequência como demonstrado acima) resulte menos que R$ 1,00. Se Não, será calculado o valor do benefício uma única vez e este será o valor a ser descontado.
Além destes campos já disponíveis e em uso no cadastro de beneficiários, três outros campos podem ser criados para complementar a utilização do cálculo do benefício:
Verba p/ PLR: Código da verba a ser utilizado para o desconto do benefício quando ocorrer o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Banco/Agencia: Código do banco e agência para geração de líquido em disquete ou emissão do relatório dos valores de líquido a receber.
Conta Corrente: Número da conta corrente para geração de líquido em disquete ou emissão do relatório dos valores de líquido a receber.
Como calcular pensão alimentícia pelo percentual do salário líquido?
No módulo de Gestão de Pessoas, acesse o menu Atualizações > Funcionários > Beneficiários
Campos envolvidos:
– Nome do beneficiário
– Data de nascimento
– CPF
– No campo “Perc. Benef.” Adicionar o percentual desejado
– No campo “Nr. Sal. Min” informar a quantidade de salários mínimos
– No campo verbas para cálculo, selecionar as verbas que compõe a base de cálculo da pensão” (Salário, horas extras, adicionais, INSS, etc.)
– Nos campos “Verba Adto, Verba Folha e Verba férias, Verba 1ª Parc 13º, Verba 2º Parc 13º e Verba PLR indicar as verbas que serão utilizadas para desconto.
– “Calc. Sobr. Liq.” Com “Sim”
Como conferir o cálculo de pensão alimentícia sobre o líquido quando há incidência de IRRF no adiantamento
O funcionário possui adiantamento no mês e este adiantamento gerou um desconto de IRRF:
Adiantamento = R$6.940,05
Na folha de pagamento há o desconto de pensão alimentícia que deve deduzir o IRRF calculado no adiantamento para dedução da base:
A pensão alimentícia está com incidência para IRRF em seu cadastro (RV_IR = SIM) e com isso o sistema precisa calcular a base do IRRF baseando-se no cálculo da pensão alimentícia.
Para isso o sistema faz o recalculo da pensão até que a diferença entre o valor descontado seja menor do que $0,01 centavo.
De acordo com a tabela acima o sistema utiliza a seguinte fórmula:
1º Cálculo:
Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS = BASE PENSÃO ALIMENTÍCIA
27791,51 – 642,33 = 27149,18
27149,18 * 25% (PERCENTUAL DEFINIDO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS) = 6787,30 → PENSÃO
Cálculo do IRRF da folha:
(Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – Valor da Pensão – Valor do Adiantamento) * Alíquota – Parcela a Deduzir = IR DA FOLHA
(27791,51 – 642,33 – 6787,30 – 6940,05) * 27,5% – 869,36 = 2821,64
2º Cálculo:
Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – IR do 1º Cálculo = BASE PENSÃO ALIMENTÍCIA
27791,51 – 642,33 – 2821,64 = 24327,54
24327,54 * 25% (PERCENTUAL DEFINIDO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS) = 6081,88→ PENSÃO
Cálculo do IRRF da folha:
(Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – Valor da Pensão – Valor do Adiantamento) * Alíquota – Parcela a Deduzir = IR DA FOLHA
(27791,51 – 642,33 – 6081,88 – 6940,05) * 27,5% – 869,36 = 3015,63
3º Cálculo:
Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – IR do 2º Cálculo = BASE PENSÃO ALIMENTÍCIA
27791,51 – 642,33 – 3015,63 = 24133,55
24133,55 * 25% (PERCENTUAL DEFINIDO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS) = 6033,39 → PENSÃO
Cálculo do IRRF da folha:
(Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – Valor da Pensão – Valor do Adiantamento) * Alíquota – Parcela a Deduzir = IR DA FOLHA
(27791,51 – 642,33 – 6033,39 – 6940,05) * 27,5% – 869,36 = 3028,97
4º Cálculo:
Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – IR do 3º Cálculo = BASE PENSÃO ALIMENTÍCIA
27791,51 – 642,33 – 3028,97 = 24120,21
24120,21 * 25% (PERCENTUAL DEFINIDO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS) = 6030,05 → PENSÃO
Cálculo do IRRF da folha:
(Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – Valor da Pensão – Valor do Adiantamento) * Alíquota – Parcela a Deduzir = IR DA FOLHA
(27791,51 – 642,33 – 6030,05 – 6940,05) * 27,5% – 869,36 = 3029,89
5º Cálculo:
Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – IR do 4º Cálculo = BASE PENSÃO ALIMENTÍCIA
27791,51 – 642,33 – 3029,89 = 24119,29
24119,29 * 25% (PERCENTUAL DEFINIDO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS) = 6029,82 → PENSÃO DESCONTADA EM FOLHA
Cálculo do IRRF da folha:
(Verba com SIM para IRRF – Valor do INSS – Valor da Pensão – Valor do Adiantamento) * Alíquota – Parcela a Deduzir = IR DA FOLHA
(27791,51 – 642,33 – 6029,82 – 6940,05) * 27,5% – 869,36 = 3029,95 → IR
Conclusão
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que um indivíduo tem de fornecer suporte financeiro a um dependente que não pode se sustentar sozinho. No Protheus, um sistema de gestão empresarial, é possível criar um controle eficiente para a gestão da pensão alimentícia, permitindo que as empresas gerenciem com precisão as informações relacionadas a essa obrigação.
Através do Protheus, é possível acompanhar os pagamentos da pensão alimentícia, controlar as parcelas em atraso, emitir boletos bancários e até mesmo integrar o sistema com outras soluções para facilitar a gestão financeira. Dessa forma, é possível manter um controle rigoroso e eficiente sobre essa obrigação legal, evitando atrasos e problemas legais.
Em suma, o Protheus é uma ferramenta útil para empresas que precisam gerenciar a pensão alimentícia de seus funcionários ou de outros dependentes financeiros. Através do uso do sistema, é possível garantir que a obrigação seja cumprida de forma eficiente e dentro dos prazos legais, o que pode ajudar a evitar problemas futuros.
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